SOL SUCOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824456254 (CAFÉ SOL) e Processo 823976033 (CAFÉ SOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de Nº 905372875 e 906149975, pendentes de solução final, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- SOL SUCOS LANCHONETE LIMITADA - ME
- 17.592.469/0001-60
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2372IndeferimentoEsta publicação21/06/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)