Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016
PONTO DE PROSA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LANCHONETE PONTO DE PROSA LTDA - ME
- 12.882.888/0001-12
- Procurador ou escritório
- S. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2372DeferimentoEsta publicação21/06/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)