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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016

PONTO DE PROSA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2372, 21 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
907054439
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LANCHONETE PONTO DE PROSA LTDA - ME
12.882.888/0001-12
Procurador ou escritório
S. O. (pessoa física)
Data de depósito
26 de novembro de 2013
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2868Renovação23/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2383Registro06/09/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2372DeferimentoEsta publicação21/06/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2250Publicação18/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)