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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016

CIRCO DA ALEGRIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2372, 21 de junho de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CIRCO DA ALEGRIA
Processo INPI
907054307
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828843767 (ALEGRIA CIRQUE DU SOLEIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
C H SOUZA EVENTOS E PRODUCOES - ME
07.827.094/0001-16
Data de depósito
26 de novembro de 2013
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2372IndeferimentoEsta publicação21/06/2016

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2250Publicação18/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CIRCO DA ALEGRIA, Indeferimento na RPI nº 2372 | TrademarkIQ