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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016

HOSPITAL DE OLHOS DA PARAÍBA DR. ANTONIO MEDEIROS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2372, 21 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca HOSPITAL DE OLHOS DA PARAÍBA DR. ANTONIO MEDEIROS
Processo INPI
907049478
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
PRESTADORA DE SERVIÇOS OFTALMOLOGICOS LTDA-EPP
02.957.395/0001-40
Data de depósito
25 de novembro de 2013
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2462Registro13/03/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2458Deferimento14/02/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2372ExigênciaEsta publicação21/06/2016

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2251Publicação25/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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