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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016

COMFORTFLOW

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2372, 21 de junho de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca COMFORTFLOW
Processo INPI
907038972
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PALASIO IMP. E EXP. LTDA
91.895.011/0001-32
Data de depósito
21 de novembro de 2013
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2712Caducidade27/12/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2696Caducidade06/09/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2649Caducidade13/10/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2379Registro09/08/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2372DeferimentoEsta publicação21/06/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2249Publicação11/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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COMFORTFLOW, Deferimento na RPI nº 2372 | TrademarkIQ