Espaço Novo Tempo
Sinal publicado
- Processo INPI
- 907021735
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828177236 (TV NOVO TEMPO), Processo 813859093 (NOVO TEMPO), Processo 828177287 (RÁDIO NOVO TEMPO) e Processo 901178110 (REDE NOVO TEMPO DE COMUNICAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- REDE NOVO TEMPO DE COMUNICAÇÃO
- 01.385.423/0001-30
- Procurador ou escritório
- L. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2372IndeferimentoEsta publicação21/06/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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