FIORAVANTE BUCH ADVOGADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente procuração da qual constem o nome e a qualificação completa dosignatário, comprovando ter o mesmo poderes para representar a firma, com data ou anterior à data do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos.
Sobre a marca
- Titular
- FIORAVANTE BUCH ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 19.124.209/0001-95
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2372ExigênciaEsta publicação21/06/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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