Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016
VR VALE DO RIACHAO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare seu desejo em continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo "CACHAÇA" do conjunto requerido como marca, já que esse termo é irregistrável para assinalar ?aguardente de cana? por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001.
Sobre a marca
- Titular
- HOLANDA & COELHO LTDA - ME
- 12.401.277/0001-05
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2372ExigênciaEsta publicação21/06/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)