Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016
BOOA DA VILLA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em conformidade com a etiqueta anexada à petição inicial, alterado o elemento nominativo da marca para "BOOA DA VILLA".
Sobre a marca
- Titular
- CORONEL TRANCOSO LANCHES E PRATOS RAPIDOS LTDA ME
- 18.554.850/0001-05
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2372DeferimentoEsta publicação21/06/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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