Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016
SABOR DA FRUTA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SABOR DA FRUTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
- 12.540.346/0001-61
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3- RPI nº 2372RegistroEsta publicação21/06/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)