Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016
PANIFICADORA MALTA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
PANIFICADORA MALTA
- Processo INPI
- 906032830
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2372RegistroEsta publicação21/06/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.