Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016
CABANA DA BELEZA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CABANA DA BELEZA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELLI - ME
- 16.551.332/0001-02
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2372DeferimentoEsta publicação21/06/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.