Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016
DÉCOR KRIM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KRIM BUREAU DIGITAL E SERIGRAFIA LTDA
- 92.096.445/0001-35
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 20 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2372DeferimentoEsta publicação21/06/2016
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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