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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016

PEPPER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2372, 21 de junho de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PEPPER
Processo INPI
903544547
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PEPPER LTDA. EPP
04.432.462/0001-39
Data de depósito
11 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2802Caducidade17/09/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2404Registro31/01/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2372DeferimentoEsta publicação21/06/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2147Oposição28/02/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2109Publicação07/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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