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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016

GELÉIA DOS MONGES CAMPOS DO JORDÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2372, 21 de junho de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca GELÉIA DOS MONGES CAMPOS DO JORDÃO
Processo INPI
903124874
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FRUITILAND INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
59.304.840/0001-90
Procurador ou escritório
W. S. (pessoa física)
Data de depósito
17 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2398Arquivamento20/12/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2372DeferimentoEsta publicação21/06/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2316Sobrestamento26/05/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2131Publicação08/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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GELÉIA DOS MONGES CAMPOS DO JORDÃO, Deferimento na RPI nº 2372 | TrademarkIQ