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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016

FARMÁCIA CENTER DE SOUZA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2372, 21 de junho de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

FARMÁCIA CENTER DE SOUZA
Processo INPI
903043092
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830032525 (FARMÁCIAS SOUZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FARMACIA CENTER LTDA ME
11.901.592/0001-39
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2372IndeferimentoEsta publicação21/06/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2341Sobrestamento17/11/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2116Oposição26/07/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2085Publicação21/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.