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Dado oficial do INPI

FARMÁCIA CENTER DE SOUZA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FARMÁCIA CENTER DE SOUZA

ST13

BR500000903043092

Classe

35

Pedido

903043092

Registro

903043092

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/10
  2. Publicação21/12/10
  3. Exame
  4. Indeferido21/06/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 21/06/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

21/06/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

15/10/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PB, BR

Titulares e representantes

Titulares

FARMACIA CENTER LTDA ME

Representantes

Silva & Guimarães Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Drogaria [comércio]Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830032525 (FARMÁCIAS SOUZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2372

21/06/2016

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Petição 20120006729 (Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)) Referente ao processo 830032525 (FARMÁCIAS SOUZA)

RPI 2341

17/11/2015

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810110398011 (visualizar no Portal INPI), de 18/02/2011 - Pet.Eletrônica: 810110398736 (visualizar no Portal INPI), de 21/02/2011

RPI 2116

26/07/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2085

21/12/2010

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