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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016

SLEEK MYSTIQUE

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2372, 21 de junho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

SLEEK MYSTIQUE
Processo INPI
902281704
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Deferimento publicado na rpi 2178 de 02/10/2012 e concessão publicada na rpi 2193 de 15/01/2013 por não inclusão de itens da especificação requeridos na petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
UNILEVER GLOBAL IP LIMITED
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
27 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2639Petição03/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2390Registro25/10/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2387Deferimento04/10/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2374Publicação05/07/2016

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2373Retificação28/06/2016

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2372Despacho anuladoEsta publicação21/06/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2220Retificação23/07/2013

    Petição de retificação não atendida

  8. RPI nº 2193Registro15/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2178Deferimento02/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2042Publicação23/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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