Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016
FORTH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Everaldo Junior Eller - EIRELI
- 05.454.606/0001-10
- Procurador ou escritório
- P. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2372DeferimentoEsta publicação21/06/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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