SELPATRUCK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS395
Exigência de pagamento
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Física, mas deu entrada em pedido como Pessoa Jurídica, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso trate-se de Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, apresente documentação que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 d
Sobre a marca
- Titular
- SELPA INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA EPP
- 22.752.262/0001-45
- Data de depósito
- 19 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- RPI nº 2372ExigênciaEsta publicação21/06/2016
Exigência de pagamento