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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016

KI-LAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2372, 21 de junho de 2016NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

KI-LAR
Processo INPI
830997466
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CRISTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇÚCAR LTDA ME
03.931.725/0001-91
Procurador ou escritório
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
5 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2398Arquivamento20/12/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2372DeferimentoEsta publicação21/06/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2153Oposição10/04/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2118Publicação09/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.