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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016

K + S

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2372, 21 de junho de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

K + S
Processo INPI
829895485
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810080155499 (03/11/2008) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: K+S BRASILEIRA FERTILIZANTES E PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA. Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA. Detalhes do despacho:Razão Social corrigida de acordo com dados declarados na petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
K+S BRASILEIRA FERTILIZANTES E PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA.
61.449.864/0001-80
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
26 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2692Extinção09/08/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2417Retificação02/05/2017

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2372RetificaçãoEsta publicação21/06/2016

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2138Registro27/12/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2131Deferimento08/11/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1971Publicação14/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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