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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016

K.LUND DO BRASIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2372, 21 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828890927
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160009853 (18/01/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (355.2) Requerente: K.LUND DO BRASIL EQUIPAMENTOS PETROLIFEROS LTDA Procurador: Ugo Pereira Lima Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
K. LUND DO BRASIL EQUIPAMENTOS PETROLÍFEROS LTDA
07.485.047/0001-31
Procurador ou escritório
Portfolio Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2524Renovação21/05/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2401Despacho anulado10/01/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2372PetiçãoEsta publicação21/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2302Petição18/02/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2026Registro03/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2004Deferimento02/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1882Publicação30/01/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.