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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016

SIRICUTICO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2372, 21 de junho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

SIRICUTICO
Processo INPI
828782849
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130022419 (07/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HONOLULU COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E SERVIÇOS A MODA LTDA - ME. Procurador: LUIZ ROBERTO LONGO BRITO SILVA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
HONOLULU COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E SERVIÇOS A MODA EIRELI
04.262.720/0001-86
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
6 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2589Renovação18/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2372PetiçãoEsta publicação21/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2151Transferência27/03/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1996Deferimento07/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1974Transferência04/11/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1871Publicação14/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.