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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016

VIG NUTRI ACHOCOLATADO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2372, 21 de junho de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca VIG NUTRI ACHOCOLATADO
Processo INPI
828172099
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIGOR ALIMENTOS S.A.
13.324.184/0001-97
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
21 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2396Arquivamento06/12/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2372DeferimentoEsta publicação21/06/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2360Exigência29/03/2016

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1936Sobrestamento12/02/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1839Publicação04/04/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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