Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016
PROGRAMA AS VANTAGENS DE PERMANECER NA ESCOLA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2372, 21 de junho de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16
Sinal publicado
PROGRAMA AS VANTAGENS DE PERMANECER NA ESCOLA
- Processo INPI
- 828036853
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810080102606 (17/03/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO JUNIOR ACHIEVEMENT DO BRASIL Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO JUNIOR ACHIEVEMENT DO BRASIL
- 04.906.381/0001-23
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2372Recurso negadoEsta publicação21/06/2016
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.