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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016

CREAM DORIANA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2372, 21 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca CREAM DORIANA
Processo INPI
826249361
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120084038 (05/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ATHENA ALIMENTOS S.A. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DA MARCA, CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI N° 2353, DE 10/02/2016.

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Sobre a marca

Titular
SEARA ALIMENTOS LTDA.
02.914.460/0112-76
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
2 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2586Renovação28/07/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2372PetiçãoEsta publicação21/06/2016

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2353Petição10/02/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2342Petição24/11/2015

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2326Petição04/08/2015

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2290Petição25/11/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2256Petição01/04/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2061Registro06/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2056Transferência01/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 2055Transferência25/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 2052Deferimento04/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1830Oposição31/01/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 1739Publicação04/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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