Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016
PAIZANO PAIZANO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirados da especificação os itens ?CERVEJA, MALTE (CERVEJA)?, já que se enquadram na NCL(8)32.
Sobre a marca
- Titular
- PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- 50.930.973/0001-06
- Procurador ou escritório
- SIGNO MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2002
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2372DeferimentoEsta publicação21/06/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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