SOUL BOARD RIDER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818148470 (BOARDRIDERS CLUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirada da especificação a expressão ?E etc? por ser genérica para fins de classificação internacional e inserida ?todos incluídos nesta classe? para melhor adequação à NCL (7) 25 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- SOULCLUB COMERCIO E CONFECÇÕES LTDA ME
- 03.970.127/0001-21
- Procurador ou escritório
- Cone Sul Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2372IndeferimentoEsta publicação21/06/2016
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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