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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016

CARTA FABRIL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2372, 21 de junho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

CARTA FABRIL
Processo INPI
822728559
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150166826 (01/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FLUMINENSE INDUSTRIAL LTDA Detalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
SOFTYS BRASIL LTDA.
44.145.845/0001-40
Data de depósito
17 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2891Exigência02/06/2026

    CARTA FABRIL

  2. RPI nº 2891Renovação02/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2730Petição02/05/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2650Petição19/10/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2372RenovaçãoEsta publicação21/06/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1920Transferência23/10/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1847Registro30/05/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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