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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016

IMOVEL WEB

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2372, 21 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca IMOVEL WEB
Processo INPI
822566141
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130024305 (13/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: IMOVELWEB COMUNICAÇÃO S/A. Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
GRPQA LTDA.
16.788.643/0001-81
Procurador ou escritório
Koury Lopes Advogados
Data de depósito
22 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2372PetiçãoEsta publicação21/06/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2159Transferência22/05/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1841Registro18/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1815Deferimento18/10/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1567Publicação16/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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