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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016

BLUE BUS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2372, 21 de junho de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BLUE BUS
Processo INPI
818887150
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20130020592 (13/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: JULIO ANDRE HAIDU HUNGRIA NOTÍCIAS ELETRÔNICAS - EIRELI Procurador: IVALÉRIA DA CONCEIÇÃO MARINHO Detalhes do despacho:ART. 216 PARÁGRAFO 2º C/C ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2360 EM 29/03/2016.

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Sobre a marca

Titular
BLUE BUS NOTÍCIAS ELETRÔNICAS LTDA. EPP
02.425.898/0001-75
Procurador ou escritório
CGM Assessoria
Data de depósito
31 de outubro de 1995

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2536Extinção13/08/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2372PetiçãoEsta publicação21/06/2016

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2360Exigência29/03/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2286Petição29/10/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2286Petição29/10/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1996Renovação07/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1529Transferência25/04/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1437Registro07/07/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1423Deferimento31/03/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1383Publicação03/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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