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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016

TICKET CENTER INGRESSOS E VIAGENS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2372, 21 de junho de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Sinal publicado

TICKET CENTER INGRESSOS E VIAGENS
Processo INPI
818825995
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
ANDRADE GUIMARAES TRANSPORTES E TURISMO LTDA
00.771.876/0001-31
Procurador ou escritório
DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA
Data de depósito
28 de setembro de 1995

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2372IndeferimentoEsta publicação21/06/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2354Exigência16/02/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 1838Arquivamento28/03/2006

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  4. RPI nº 1655Oposição24/09/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1543Publicação01/08/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1382Publicação27/05/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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