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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016

COMEP

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2372, 21 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca COMEP
Processo INPI
817596410
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160130635 (12/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PIA SOCIEDADE FILHAS DE SÃO PAULO Procurador: Mara Lúcia Garcia Detalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO ALBERIONE
53.781.423/0001-52
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
2 de dezembro de 1993

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2372RenovaçãoEsta publicação21/06/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1979Renovação09/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1371Registro11/03/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1348Retribuição decenal01/10/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1321Deferimento26/03/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1301Transferência07/11/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1266Despacho07/03/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1233Exigência19/07/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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