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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016

X-14

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2372, 21 de junho de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

X-14
Processo INPI
811984044
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160038095 (12/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: RECKITT BENCKISER (BRASIL) LTDA. Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
RECKITT BENCKISER (BRASIL) COMERCIAL DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E COSMÉTICOS LTDA.
27.668.893/0001-02
Data de depósito
9 de maio de 1985

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2896Renovação07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2372RenovaçãoEsta publicação21/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2255Petição25/03/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1914Renovação11/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1864Transferência26/09/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1613Transferência04/12/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1375Renovação08/04/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 824Registro05/08/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 814Retribuição decenal27/05/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 794Deferimento07/01/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 777Despacho10/09/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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