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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016

ADJUVE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2372, 21 de junho de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ADJUVE
Processo INPI
6418449
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160014779 (19/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PT Cobrança Condominal e Imobiliária Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
PT COBRANÇA CONDOMINAL E IMOBILIÁRIA LTDA
02.718.581/0001-27
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de janeiro de 1975

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2851Renovação26/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2372RenovaçãoEsta publicação21/06/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2316Petição26/05/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2314Despacho anulado12/05/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2311Petição22/04/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1998Despacho anulado22/04/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1998Renovação22/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1898Extinção22/05/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1322Renovação02/04/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1304Petição28/11/1995

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  12. RPI nº 820Renovação08/07/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.