GUARANY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850160084055 (25/04/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GUARANI S/A Procurador: Nery e Dias Teixeira Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- GUARANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 61.089.835/0001-54
- Procurador ou escritório
- Newmarc
- Data de depósito
- 16 de novembro de 1948
Histórico de despachos
6Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2372CaducidadeEsta publicação21/06/2016
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.