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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

Processo nº 911069909

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
ArquivamentoRPI nº 2371, 14 de junho de 2016MistaPedido considerado inexistenteClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
911069909
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
Andreia Bonil Evangelista Decorações ME
22.172.463/0001-73
Data de depósito
21 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

1
  1. RPI nº 2371ArquivamentoEsta publicação14/06/2016

    Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento