Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016
Processo nº 911069909
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- Andreia Bonil Evangelista Decorações ME
- 22.172.463/0001-73
- Data de depósito
- 21 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
1- RPI nº 2371ArquivamentoEsta publicação14/06/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento