Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016
A CASA DO CHURRO CHURRO EM RODA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- C.C. B. HOLDING DE PARTICIPAÇÕES EIRELI EPP.
- 35.900.608/0001-57
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2371DeferimentoEsta publicação14/06/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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