Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016
CLUBE DE VANTAGENS GUARIDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CLUBE DE VANTAGENS GUARIDA
- Processo INPI
- 907015476
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GUARIDA SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 89.398.606/0001-30
- Procurador ou escritório
- C. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2371DeferimentoEsta publicação14/06/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)