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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

NEOCOLIC

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2371, 14 de junho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

NEOCOLIC
Processo INPI
907015344
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817856404 (NEOCOLIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de novembro de 2013
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2462Registro13/03/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2457Recurso provido06/02/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2385Recurso20/09/2016

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2371IndeferimentoEsta publicação14/06/2016

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2264Publicação27/05/2014

    Republicação de pedido

  7. RPI nº 2264Retificação27/05/2014

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2249Publicação11/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)