Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016
LAXIFRUT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ERVAS & ERVAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME
- 17.757.574/0001-01
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2371DeferimentoEsta publicação14/06/2016
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)