Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016
AT4
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento nominativo foi alterado conforme a figura anexada à petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- AT. 4 EMPRENTEIRA E COMERCIAL DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME
- 09.130.870/0001-50
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2371DeferimentoEsta publicação14/06/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)