JR DEMOLIÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822268116 (JR ENGENHARIA) e Processo 819097241 (JR.MIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nºs 829678409, 830928626,903524104,904803996,906635691, 906643937, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- JR-DEMOLIÇÃO,LOCAÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA.
- 04.203.672/0001-55
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2371IndeferimentoEsta publicação14/06/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar