Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016
Safira Energia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Safira Administração e Comercialização de Energia Ltda
- 09.495.582/0001-07
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2371DeferimentoEsta publicação14/06/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)