Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016
HARALD AMZON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
HARALD AMZON
- Processo INPI
- 906992885
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HARALD INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 88.304.001/0001-70
- Procurador ou escritório
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2371DeferimentoEsta publicação14/06/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)