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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

HARALD AMZON

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2371, 14 de junho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

HARALD AMZON
Processo INPI
906992885
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HARALD INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
88.304.001/0001-70
Procurador ou escritório
V. C. (pessoa física)
Data de depósito
8 de novembro de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2864Petição25/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2383Registro06/09/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2371DeferimentoEsta publicação14/06/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2249Publicação11/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)