GISELA FRANCK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente AUTORIZAÇÃO na qual a titular do nome civil GISELA FRANCK declare consentir que a empresa requerente do presente pedido de registro deposite seu nome como marca perante o INPI. Observe que na AUTORIZAÇÃO anexada ao depósito do pedido, a titular do nome civil declara ser 'proprietária e responsável legal da empresa' requerente, bem como autoriza o 'registro do nome Gisela Franck na composição marcária GISELA FRANCK', mas que, contudo, não autoriza a empresa requerente a depositar seu nome como marca perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALESIG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÃO LTDA ME.
- 18.122.790/0001-43
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2371ExigênciaEsta publicação14/06/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)