Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016
IGREJA BATISTA AMOREIRAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA BATISTA CASA DE DEUS
- 57.492.936/0001-02
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2371DeferimentoEsta publicação14/06/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)