EVEREST RIDGE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840328257 (EVEREST SOLAR SYSTEMS), 840328281 (EVEREST SOLAR SYSTEMS) e 906281989 (EVEREST SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900174382 (EVEREST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- 'EVEREST RIDGE CONSULTORIA EM REDES DE COMUNICAÇÃO LTDA'
- 12.850.193/0001-59
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2371IndeferimentoEsta publicação14/06/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)