Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016
F FLORESTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALBUQUERQUE PÁDUA E CIA LTDA - ME
- 03.201.617/0001-63
- Procurador ou escritório
- Atlas Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2371DeferimentoEsta publicação14/06/2016
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)